sexta-feira, 16 de outubro de 2026
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Justiça determina nomeação de sete aprovados em concurso da Câmara de União

Justiça determina nomeação de sete aprovados em concurso da Câmara de União
Justiça determina nomeação de sete aprovados em concurso da Câmara de União
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) conquistou uma decisão favorável em Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal de União, resultando na determinação de nomeação e posse de sete candidatos aprovados no concurso público realizado em 2024.

A 2ª Vara da Comarca de União também ordenou a suspensão das contratações temporárias para funções correspondentes aos cargos oferecidos no certame. A investigação foi iniciada após uma denúncia à Ouvidoria do MPPI, que relatou a permanência de servidores temporários em funções já contempladas pelo concurso, mesmo após a homologação do resultado em julho de 2024.

Durante a apuração, o MPPI identificou 20 servidores temporários na folha de pagamento da Câmara, ocupando cargos como auxiliar de serviços gerais, vigia, agente administrativo, motorista e recepcionista, todos previstos no concurso que oferecia nove vagas imediatas. Apesar de algumas nomeações, sete candidatos aprovados ainda não haviam sido convocados.

O juiz Raniere Santos Sucupira afirmou que a manutenção de contratos temporários enquanto candidatos aprovados aguardavam nomeação configurava preterição dos concursados. Ele ressaltou que a aprovação dentro do número de vagas assegura ao candidato o direito subjetivo à nomeação.

A Câmara Municipal justificou a necessidade de estudos orçamentários para efetivar as nomeações, mas essa alegação foi rejeitada pelo magistrado, que considerou a existência de 20 contratos temporários como evidência da necessidade de pessoal. A decisão estipulou um prazo de 15 dias para a nomeação dos sete candidatos e 30 dias para a rescisão das contratações temporárias.

Além disso, a Câmara deve apresentar, em até dez dias, uma lista atualizada de todos os contratos temporários vigentes, incluindo informações sobre os contratados, funções, datas de admissão, remuneração e fundamentos legais. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, além de possíveis responsabilizações por crime de desobediência e improbidade administrativa.

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