O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) conquistou uma decisão favorável em Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal de União, resultando na determinação de nomeação e posse de sete candidatos aprovados no concurso público realizado em 2024.
A 2ª Vara da Comarca de União também ordenou a suspensão das contratações temporárias para funções correspondentes aos cargos oferecidos no certame. A investigação foi iniciada após uma denúncia à Ouvidoria do MPPI, que relatou a permanência de servidores temporários em funções já contempladas pelo concurso, mesmo após a homologação do resultado em julho de 2024.
Durante a apuração, o MPPI identificou 20 servidores temporários na folha de pagamento da Câmara, ocupando cargos como auxiliar de serviços gerais, vigia, agente administrativo, motorista e recepcionista, todos previstos no concurso que oferecia nove vagas imediatas. Apesar de algumas nomeações, sete candidatos aprovados ainda não haviam sido convocados.
O juiz Raniere Santos Sucupira afirmou que a manutenção de contratos temporários enquanto candidatos aprovados aguardavam nomeação configurava preterição dos concursados. Ele ressaltou que a aprovação dentro do número de vagas assegura ao candidato o direito subjetivo à nomeação.
A Câmara Municipal justificou a necessidade de estudos orçamentários para efetivar as nomeações, mas essa alegação foi rejeitada pelo magistrado, que considerou a existência de 20 contratos temporários como evidência da necessidade de pessoal. A decisão estipulou um prazo de 15 dias para a nomeação dos sete candidatos e 30 dias para a rescisão das contratações temporárias.
Além disso, a Câmara deve apresentar, em até dez dias, uma lista atualizada de todos os contratos temporários vigentes, incluindo informações sobre os contratados, funções, datas de admissão, remuneração e fundamentos legais. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, além de possíveis responsabilizações por crime de desobediência e improbidade administrativa.