As regras para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão por ajustes a partir de janeiro de 2027. Em entrevista ao programa Bom Dia Alepi, a advogada previdenciarista Patrícia Alencar esclareceu que as mudanças são parte da transição prevista na Reforma da Previdência de 2019, sem configurar uma nova reforma.
A principal modificação será na regra dos pontos, que combina a idade do segurado com o tempo de contribuição. Em 2027, serão exigidos 89 pontos para mulheres e 99 para homens, com um mínimo de 30 anos de contribuição para elas e 35 para eles. Além disso, professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio vinculados ao INSS também terão alterações nos critérios de aposentadoria, com exigências específicas de idade e tempo de contribuição para quem comprovar efetivo exercício em sala de aula.
Patrícia Alencar destacou que aqueles que já cumprirem os requisitos necessários poderão solicitar a aposentadoria posteriormente, devido ao direito adquirido. A advogada aconselhou que trabalhadores interessados em se aposentar busquem orientação especializada e realizem um planejamento previdenciário, permitindo a análise dos requisitos aplicáveis e a identificação do momento mais adequado para solicitar o benefício.