Emissoras de rádio, televisão, provedores de internet e outros meios de comunicação do Piauí têm até o dia 20 de julho para enviar à Justiça Eleitoral seus canais oficiais de contato. Essas informações são necessárias para o recebimento de ofícios, intimações e citações durante o período eleitoral.
Os veículos de comunicação devem fornecer o endereço, telefone, nome do representante legal e, se houver, a procuração do procurador designado para receber citações. O envio das informações deve ser feito por meio de um formulário disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que deve ser assinado eletronicamente pelo responsável.
A exigência está de acordo com o Art. 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019, que determina que, até a data limite, os veículos de comunicação apresentem suas informações de contato ao órgão da Justiça Eleitoral competente.
O cadastro dessas informações visa agilizar a comunicação entre a Justiça Eleitoral e os meios de comunicação, facilitando a tramitação de processos relacionados à propaganda eleitoral e otimizando o trabalho dos cartórios eleitorais e da Secretaria Judiciária do TRE-PI.