O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Severo Eulálio, promulgou na última sexta-feira a Lei 9.130/26, que assegura aos piauienses o direito de receber faturas e boletos de concessionárias de serviços públicos, como água e energia, com código de barras impresso.
A nova legislação, já em vigor, determina que o código de barras deve estar em local visível e de fácil leitura, permitindo o pagamento por meio físico nos canais tradicionais. Além disso, proíbe a cobrança de valores adicionais pela emissão das faturas. Caso haja descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor.
O deputado Franzé Silva, autor do projeto, ressaltou a importância da medida para garantir a inclusão de todos os consumidores, especialmente os idosos e aqueles com baixo letramento digital ou que residem em áreas com acesso limitado à internet. “A finalidade é proteger o direito de escolha e garantir a inclusão no pagamento de contas de serviços públicos essenciais”, afirmou.
A lei foi aprovada nas comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente no segundo semestre de 2025, e sua aprovação final ocorreu em agosto de 2026.