A Vara Única da Comarca de Corrente acolheu uma ação civil do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e condenou o prefeito de Sebastião Barros, Pablo Custódio Mendes de Carvalho, por improbidade administrativa. O gestor foi punido por utilizar recursos públicos para promover sua imagem pessoal em escolas e postos de saúde.
A sentença, proferida em 23 de julho, determina que o prefeito pague multa, ressarça os danos ao erário e fica proibido de contratar com o poder público por três anos. A ação foi proposta pela promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana, que reuniu provas durante um inquérito civil.
As investigações revelaram que a gestão municipal fez pinturas com o nome do prefeito e o slogan “PREF. PABLO CARVALHO – Construindo uma Nova História” nas fachadas de prédios públicos. A Justiça considerou que essa prática violou os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa.
O juiz rejeitou a defesa do prefeito, que alegava ausência de dolo e inexistência de dano ao erário, e determinou que o valor do ressarcimento será apurado em liquidação de sentença, incluindo os custos da pintura irregular e a restauração das edificações.
Além disso, o nome do gestor será incluído no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A decisão é de primeira instância, e o prefeito ainda pode recorrer.