A 2ª Vara da Comarca de Teresina acatou um pedido de urgência do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em Ação Civil Pública contra o Município de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde (FMS). A ação, liderada pelo promotor Marcelo Monteiro, destaca irregularidades na contratação temporária de enfermeiros pela FMS.
O MPPI apontou que, apesar de um concurso público realizado pela FMS, que homologou o resultado final em dezembro de 2024, ainda existem 273 enfermeiros com contratos temporários, muitos dos quais excedem o prazo legal de 24 meses. Além disso, as contratações não seguiram as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
A Justiça determinou que a FMS e o Município de Teresina suspendam novos contratos temporários e renovações fora das normas legais. A presidente da FMS deve apresentar, em 30 dias, um levantamento dos contratos ativos e um cronograma para a regularização dos enfermeiros temporários.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 3 mil, com um limite total de R$ 150 mil, a ser paga pelo município e pela FMS. A decisão também prevê a intimação do prefeito de Teresina e da presidente da FMS, que devem apresentar contestação e manifestar interesse em audiência de conciliação.