O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos, expediu recomendação administrativa à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde de Cocal de Telha para que adotem providências destinadas à regularização da Central de Abastecimento Farmacêutico e ao aprimoramento da assistência farmacêutica municipal.
A medida foi expedida pelo promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula nesta segunda-feira (24), a partir de Relatório de Inspeção Sanitária elaborado pela Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí (DIVISA), que identificou inconformidades na Central de Abastecimento Farmacêutico de Cocal de Telha.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de licença sanitária atualizada, falhas relacionadas às diretrizes de segurança do paciente, inexistência de registro das perdas e de inventário de medicamentos, ausência de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), inexistência de critérios específicos para armazenamento de medicamentos de alta vigilância, pendências no gerenciamento de resíduos e ausência de apresentação dos dados do farmacêutico responsável técnico.
O relatório concluiu que a Central de Abastecimento Farmacêutico não apresentava, à época da inspeção, condições de infraestrutura física, higiene sanitária e procedimentos técnicos compatíveis com a legislação vigente para obtenção do licenciamento sanitário.
Diante das constatações, o MPPI recomendou ao Município a regularização sanitária do estabelecimento, a implementação de medidas de segurança do paciente, a instituição de mecanismos formais para registro de perdas e inventário de medicamentos, a elaboração e atualização dos POPs e a adoção de procedimentos específicos para medicamentos de alta vigilância.
Também foram recomendadas providências para regularização do gerenciamento de resíduos, da responsabilidade técnica farmacêutica e das demais condições de infraestrutura, higiene e procedimentos técnicos necessárias ao adequado funcionamento do serviço.
A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde deverão apresentar, no prazo de 15 dias, um plano de trabalho e cronograma de execução; e, no prazo de 90 dias, o deverá comprovar o cumprimento integral das medidas recomendadas, inclusive mediante apresentação da licença sanitária atualizada e documentação referente ao gerenciamento dos resíduos.
O Ministério Público advertiu que o não atendimento injustificado da Recomendação ou a ausência de comprovação das medidas adotadas poderá ensejar a adoção das providências ministeriais cabíveis.