BARRAS
sexta-feira, 16 de outubro de 2026
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Prefeito Edilson Capote sanciona Lei Recicla Barras para gestão de resíduos

Prefeito Edilson Capote sanciona Lei Recicla Barras para gestão de resíduos
Prefeito Edilson Capote sanciona Lei Recicla Barras para gestão de resíduos
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O prefeito Edilson Sérvulo de Sousa sancionou a Lei Municipal nº 938/2026, instituindo o inédito Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária, denominado de “Recicla Barras”. A nova legislação tem o objetivo de disciplinar a gestão de resíduos secos recicláveis, minimizando os impactos ambientais na região e promovendo a inclusão sociolaboral.

O programa prevê a separação obrigatória dos resíduos pelos cidadãos e estabelecimentos em três categorias: resíduos secos recicláveis (plásticos, papel, vidro, metal), resíduos orgânicos compostáveis e rejeitos não recicláveis. A coleta será feita de maneira “porta a porta” ou por meio de Pontos de Entrega Voluntária (PEV’s) espalhados pela cidade.

Todo o material reciclável coletado será destinado prioritariamente para associações e cooperativas de catadores locais, garantindo emprego e dignidade para famílias de baixa renda. Na fotografia, representantes da secretaria de Meio Ambiente com técnicas do Sebrae formalizam parceria para formação de catadores.

Ao comentar a promulgação da lei, o prefeito Edilson Sérvulo de Sousa (conhecido popularmente como Edilson Capote) destacou o ganho humanitário e econômico para a cidade: Gestão de resíduos “O Recicla Barras nasce com um compromisso duplo. Estamos limpando a nossa cidade, protegendo os nossos recursos naturais e, mais importante do que tudo, dando a mão a quem mais precisa. Ao formalizar o apoio às cooperativas e associações de catadores, transformamos o lixo em um bem econômico capaz de gerar sustento, emprego e renda para os nossos barrenses.”

A execução e fiscalização das novas regras ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que contará com suporte técnico e atuará diretamente no cadastramento de grandes geradores comerciais (aqueles que produzem mais de 200 litros ou 120 kg de resíduos por dia), os quais passarão a ser responsáveis pelo custeio e transporte autónomo de seus próprios descartes.

O secretário de Meio Ambiente, Ananaias Filho, reforçou o papel educacional e o impacto prático na cidade: “Esse é o marco regulatório ambiental mais importante da história recente de Barras. Não se trata apenas de espalhar lixeiras coloridas pelas repartições e comércios. Trata-se de uma mudança cultural profunda. Vamos bater de porta em porta com programas de educação ambiental nas escolas e comunidades. Paralelamente, daremos tolerância zero para o descarte misturado ou fora do horário. Contamos com o engajamento de cada cidadão barrense para fazer do Recicla Barras um modelo para todo o Piauí.”

Com a sanção da lei, o município também passará a exigir que condomínios e grandes geradores comprovem formalmente e de forma periódica a destinação adequada dos seus resíduos aos órgãos competentes. Moradores que descartarem materiais de forma inadequada ou misturada estarão sujeitos a penalidades e não terão seus resíduos recolhidos pelos caminhões da prefeitura.

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