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sexta-feira, 16 de outubro de 2026
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Picos apresenta Plano de Contingência para áreas de risco

Picos apresenta Plano de Contingência para áreas de risco
Picos apresenta Plano de Contingência para áreas de risco
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O município de Picos apresentou a versão final do Plano de Contingência, o PLANCON, que orientará a atuação das secretarias e instituições em situações de risco e emergências. O plano estabelece responsabilidades e protocolos para uma resposta mais organizada e rápida em casos de desastres.

Segundo a técnica da Executiva Consultoria, Geânia Sousa, o PLANCON também tem caráter preventivo e deve ser utilizado mesmo em períodos de normalidade. “O plano designa a responsabilidade das secretarias frente aos desastres e também estabelece protocolos para serem executados não só diante dessas situações, mas também em períodos de normalidade, com ações preventivas”, explicou.

De acordo com a Secretaria Municipal de Defesa Civil, Camila de Sousa, o documento é fundamental para orientar a atuação dos órgãos envolvidos. “O PLANCON é de grande importância porque dá um norte de como agir em situações de risco e de desastres. É um documento preventivo que instrui o município a agir e dar uma resposta rápida para a população”, destacou.

O plano também considera as áreas de risco identificadas em Picos. Em 2019, o município possuía sete áreas mapeadas e, em um novo levantamento realizado em 2025, esse número passou para 20. A partir dessas informações, o PLANCON define orientações sobre rotas de fuga, pontos de apoio, abrigos e a forma de atuação das equipes em cada localidade.

A próxima etapa será a realização de um simulado prático em uma das áreas de risco do município, com a participação das instituições envolvidas, do grupo de trabalho e da população. A data e o local ainda serão definidos. A proposta é testar, na prática, os protocolos estabelecidos e preparar as equipes para uma resposta mais rápida e segura em situações de emergência.

Abaixo informações sobre documentações diversas necessárias para procedimentos.

Três vias dos projetos: planta de situação (escala mínima: 1/500); planta baixa (escala mínima: 1/100); cobertura/ locação (escala mínima: 1/100); fachadas (mínimo 1) (escala mínima: 1/100); cortes (mínimo 2: longitudinal e transversal) (escala mínima: 1/100);

Licença ambiental (se a obra for em área de risco ou hospitais, postos de gasolina etc.);

Certidão negativa da faixa de domínio do DNIT (se a obra for localizada na BR).

Apresentar na secretaria de obras, habitação e urbanismo cópia do alvará de construção.

Religação de água: contrato do aluguel ou registro do imóvel;

Caso o proprietário não possua nenhum desses documentos acima, ligação perante a consulta nos mapas da Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo e uma declaração de endereço.

Relação de documentos necessários no processo de solicitação de pagamento.

Certidão da Diretoria de Licitação atestando a existência de gestor e fiscal de contrato, bem como o número da publicação no Diário Oficial dos Municípios;

Documento de Arrecadação Municipal (DAM) dos Impostos Retidos pelo município, quando for o caso;

Termo de Recebimento Definitivo assinado pelo fiscal do contrato;

Para pessoa jurídica: Certidões de regularidade fiscal da União, da Dívida Ativa do Estado, da regularidade fiscal e tributária do Estado, Certidão Municipal, Trabalhista e do FGTS;

Para pessoa física: Certidões de regularidade fiscal da União, da Dívida Ativa do Estado, da regularidade fiscal e tributária do Estado, Certidão Municipal, Cópia do RG e CPF e comprovante de residência atualizado;

Certidão da Diretoria de Licitações atestando a existência, validade e publicação do Edital e Contrato respectivo do processo de pagamento em referência;

E demais documentos que se fizerem pertinentes para comprovar a legalidade da despesa.

Ordem dos documentos na solicitação de pagamento: [ Baixar ]

Abaixo informações sobre as secretarias que atuam na atual administração.

A Secretaria da Administração é o órgão central de coordenação e execução da política de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais da administração pública do Município. Realiza as atividades de administração de pessoal relativas a gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta, incluindo as autarquias e as fundações públicas, através de programas para valorização do servidor, com a participação de instituições de ensino; manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta, inclusive autarquias e fundações, para permitir informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município; Preparação dos atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade e aposentadoria de pessoal da administração direta; Formulação de orientações administrativas para a uniformização dos procedimentos, rotinas e atividades de pessoal; Coordenação, orientação e controle das atividades referentes aos processos de acumulação de cargos, podendo adotar procedimento administrativo disciplinar sumário para a sua apuração e regularização imediata.

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentícios; coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura e abastecimento.

Atendimento De segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

E-mail institucional [email protected]

À Secretaria de Cultura compete preservar e valorizar o patrimônio cultural, material e imaterial, do Município; promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões de cunho esportivo e de lazer; manter articulação com órgãos e entes de outras esferas de governo, bem como instituições privadas, objetivando a cooperação de ações nas áreas de promoção à cultura, ao esporte e ao lazer; propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 a 19 anos, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde.

A Secretaria de Defesa Civil é responsável por coordenar ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta a desastres naturais ou situações de risco no município. Atua no monitoramento de ocorrências, orientação à população e articulação com órgãos estaduais e federais para garantir a proteção da vida e do patrimônio.

Compete à Secretaria da Educação formular a política educacional do Município e administrar o sistema municipal de ensino, elaborando e executando planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando suas ações com as de competência do Estado, oferecendo a educação infantil em creches e p

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