O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos, expediu, nesta segunda-feira (24), uma recomendação administrativa à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Assistência Social de Capitão de Campos para que adotem providências concretas destinadas à implantação do Serviço de Família Acolhedora no município.
A medida foi expedida pelo promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula, no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para acompanhar a implantação dessa política pública no município.
O Serviço de Família Acolhedora constitui modalidade de proteção destinada ao acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem, garantindo-lhes convivência familiar e comunitária em residências de famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas.
Em abril de 2026, representantes do Município participaram de audiência extrajudicial e assumiram o compromisso de adotar as providências necessárias à implantação do serviço. Entretanto, até a expedição da recomendação, não haviam sido apresentados elementos suficientes para demonstrar sua efetiva implantação ou permitir o acompanhamento objetivo das medidas adotadas pela Administração Municipal.
Entre as providências recomendadas pelo MPPI estão a instituição de comissão responsável pela implantação, a elaboração e o encaminhamento à Câmara Municipal de projeto de lei para criação do Serviço de Família Acolhedora, a designação da coordenação e da equipe técnica, o cadastramento do serviço no CadSUAS e a definição de sede com infraestrutura adequada.
A Recomendação prevê, ainda, capacitação da equipe técnica, elaboração de plano de mobilização e seleção de famílias da comunidade, cadastramento e formação das famílias acolhedoras, elaboração de fluxo com o Poder Judiciário e adoção das medidas necessárias ao lançamento oficial do serviço.
A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Assistência Social deverão apresentar à Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias, um plano de trabalho e cronograma de execução, indicando as providências relativas a cada etapa, os responsáveis, o estágio atual das medidas e os prazos previstos para conclusão. O cronograma deverá prever a efetiva implantação do Serviço de Família Acolhedora no prazo máximo de 12 meses.
Além disso, no prazo de 90 dias, o Município deverá comprovar o início da execução das providências recomendadas.
O Ministério Público advertiu que o não atendimento injustificado da Recomendação ou a ausência de comprovação das medidas adotadas poderá ensejar a adoção das providências ministeriais cabíveis.