sexta-feira, 16 de outubro de 2026
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Lei sancionada obriga fixação de cartaz sobre prioridade a pessoas com fibromialgia no Piauí

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Lei sancionada obriga fixação de cartaz sobre prioridade a pessoas com fibromialgia no Piauí
Lei sancionada obriga fixação de cartaz sobre prioridade a pessoas com fibromialgia no Piauí

O Governo do Piauí sancionou, em 18 de agosto, a Lei 9.094/26, de autoria da Assembleia Legislativa (Alepi), que obriga órgãos públicos e estabelecimentos privados a fixarem cartazes informativos sobre o direito ao atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia. A medida visa dar publicidade à Lei 7.628/21, que já garantia esse direito.

Além dessa nova lei, o estado já conta com a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), instituída pela Lei 8.122/23, também proposta pela Alepi. O documento, emitido pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SASC), pode ser solicitado digitalmente pelo aplicativo Gov.pi Cidadão e tem validade de cinco anos.

Um ponto de atenção é que a CIPFIBRO é válida apenas no estado. Para obter reconhecimento nacional, seria necessário incluir a condição de pessoa com deficiência na Carteira de Identidade Nacional (CIN), o que vinha sendo feito pela Secretaria de Segurança Pública, mas foi suspenso por recomendação do Ministério Público do Piauí (MPPI). A recomendação se baseia na legislação federal, que exige avaliação biopsicossocial para equiparação à deficiência, não bastando apenas o laudo médico.

Outras leis estaduais também beneficiam esse público. A Lei 7.944/23 institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, com incentivo à capacitação de profissionais, difusão de informações e estímulo à inserção no mercado de trabalho. Já a Lei 8.612/25 prevê campanhas de divulgação sobre a doença, em formatos acessíveis, inclusive nas escolas, com ações intensificadas em maio, especialmente no dia 12, Dia Nacional da Fibromialgia.

Tramitam na Alepi projetos como o PLO 143/25, que reduz a jornada de servidores estaduais com fibromialgia; o PLO 144/25, que torna indeterminada a validade de laudos médicos; e o PLO 299/25, que concede passe livre no transporte intermunicipal a pessoas com fibromialgia e outras doenças crônicas.

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