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sexta-feira, 16 de outubro de 2026
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MPPI recomenda implementação efetiva do Programa Escola que Protege em Capitão de Campos

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MPPI recomenda implementação efetiva do Programa Escola que Protege em Capitão de Campos
MPPI recomenda implementação efetiva do Programa Escola que Protege em Capitão de Campos

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos, expediu a Recomendação Administrativa nº 08/2026 à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação para que adotem medidas para a efetiva implementação do Programa Escola que Protege (ProEP/SNAVE) no município.

A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 03/2026, instaurado para acompanhar, fomentar e fiscalizar a implementação do programa e das políticas de prevenção e enfrentamento da violência no ambiente escolar.

O município de Capitão de Campos formalizou a adesão ao Programa Escola que Protege em abril deste ano. Entretanto, o Ministério Público verificou que, até o momento da expedição da Recomendação, não haviam sido apresentados elementos suficientes para demonstrar a efetiva execução das medidas decorrentes da adesão.

O MPPI recomendou a criação, estruturação ou fortalecimento das instâncias intersetoriais de governança, bem como a indicação e efetiva atuação dos articuladores locais e escolares e a participação do município na elaboração e execução dos Planos Territoriais Intersetoriais relacionados ao programa.

Também foi recomendada a realização e atualização de diagnóstico das violências no ambiente escolar, a elaboração ou aperfeiçoamento de protocolos e fluxos de prevenção, identificação, comunicação, encaminhamento e resposta às situações de violência, além da instituição de mecanismos de registro, sistematização, monitoramento e compartilhamento de dados.

A Recomendação prevê ainda o fortalecimento da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e os demais órgãos e serviços da rede de proteção de crianças e adolescentes, bem como a participação dos profissionais da educação nas ações de formação vinculadas ao Programa Escola que Protege.

A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação deverão apresentar, no prazo de 15 dias, um plano de trabalho e cronograma de execução, com a identificação de cada providência, dos responsáveis pela implementação, do estágio atual das medidas e dos respectivos prazos de conclusão. Além disso, no prazo de 90 dias, o município deverá comprovar a execução das providências recomendadas, mediante apresentação de documentos que demonstrem a efetiva implementação das ações.

Na recomendação, o promotor de Justiça adverte que o não atendimento injustificado das orientações ou a ausência de comprovação das providências adotadas poderá resultar na adoção das medidas ministeriais cabíveis.

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