O Tribunal do Júri de Teresina condenou, na última terça-feira (4), Bruno Henrique Cardoso dos Santos a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio qualificado contra Sheilton Luiz Rosendo. A decisão foi proferida após atuação do Ministério Público do Piauí (MPPI), que sustentou a condenação com base em provas da materialidade e autoria do crime.
Durante a sessão, o promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho destacou a incidência da qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. O crime ocorreu em agosto de 2014, em Teresina.
Após os debates entre acusação e defesa, os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade e a autoria do delito, rejeitaram a absolvição e acataram a qualificadora da surpresa. Com isso, Bruno Henrique foi condenado pelo crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.