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sexta-feira, 16 de outubro de 2026
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MPPI obtém quatro condenações em três júris em Ribeiro Gonçalves

MPPI obtém quatro condenações em três júris em Ribeiro Gonçalves
MPPI obtém quatro condenações em três júris em Ribeiro Gonçalves
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O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve quatro condenações em três sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Ribeiro Gonçalves, realizadas nos dias 4, 5 e 6 de agosto. Os julgamentos envolveram crimes de homicídio qualificado, homicídios e tentativa de feminicídio.

Nos três julgamentos, o promotor de Justiça João Marcelo Ribeiro de Souza atuou em plenário, sustentando as teses acusatórias e requerendo a condenação dos réus.

Na sessão do dia 4 de agosto, dois réus foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. As penas foram fixadas em 16 anos e 12 anos de reclusão, ambas em regime inicial fechado. Na sentença, a Justiça também estabeleceu o valor mínimo de R$ 300 mil para a reparação dos danos causados à família da vítima.

No julgamento realizado em 5 de agosto, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade de quatro homicídios, bem como a qualificadora do motivo fútil em relação a todas as vítimas. Em três dos crimes, também foi reconhecido o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O réu foi condenado a 67 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença também fixou em R$ 1 milhão o valor mínimo para a reparação dos danos, correspondente a R$ 250 mil por vítima.

Na terceira sessão, realizada em 6 de agosto, o réu foi condenado por tentativa de feminicídio, com o reconhecimento das qualificadoras do motivo fútil, do emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e do crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, prevista, à época dos fatos, no art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal. A pena foi fixada em 11 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença determinou a execução imediata da condenação e fixou em R$ 50 mil o valor para reparação dos danos morais causados à vítima.

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