O prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, sancionou lei que institui o Programa de Vacinação nas Escolas, voltado para alunos da educação infantil e do ensino fundamental das redes pública e privada do município. A medida visa ampliar a cobertura vacinal e facilitar o acesso à imunização no ambiente escolar.
Com a nova lei, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) vão articular diretamente com as escolas de sua área de abrangência para agendar, ao menos uma vez por ano, a visita de equipes de saúde para aplicação de vacinas. A ação será coordenada pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação.
Para garantir a organização, as escolas deverão avisar os pais ou responsáveis com no mínimo cinco dias de antecedência sobre a data da vacinação, solicitando o envio da caderneta de imunização. Somente os alunos que apresentarem a carteira de vacinação no dia agendado passarão pela triagem e receberão as doses pendentes. Crianças sem a caderneta ou com contraindicação médica comprovada por atestado não serão vacinadas.
Caso o aluno não leve a caderneta no dia da ação, a escola notificará os responsáveis para que compareçam à UBS de referência o mais breve possível. A instituição repassará à UBS uma lista com o nome dos alunos sem comprovante, além de dados de contato e endereço. Se os responsáveis não comparecerem no prazo de 60 dias após a notificação, agentes de saúde farão uma visita domiciliar para orientar sobre a importância da vacinação.
Além das ações pontuais, as escolas passarão a enviar às unidades de saúde, no início de cada ano letivo, a lista de alunos matriculados. O objetivo é permitir o acompanhamento contínuo do histórico vacinal do município e integrar as unidades escolares com os postos de saúde.