sexta-feira, 16 de outubro de 2026
Postado emPiauí, Política

TSE regulamenta aplicativo Pardal para denúncias de propaganda irregular

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TSE regulamenta aplicativo Pardal para denúncias de propaganda irregular
TSE regulamenta aplicativo Pardal para denúncias de propaganda irregular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou portaria que regulamenta o uso do aplicativo Pardal Móvel para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026. A norma, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, foi divulgada na última segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral, e permitirá que eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que têm o poder de polícia sobre a propaganda. O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização das regras eleitorais.

O sistema terá três módulos: Pardal Móvel, aplicativo gratuito para smartphones e tablets; Pardal ADM, ambiente exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão das denúncias; e Pardal Web, plataforma de acompanhamento de estatísticas. Para usar o aplicativo, o cidadão deverá se identificar pelo e-Título ou Gov.br, mas a identidade do denunciante será mantida em sigilo.

Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a irregularidade. Um sistema automatizado fará uma classificação preliminar, dividindo as ocorrências em propaganda irregular na internet ou outras formas. Antes de completar o registro, o aplicativo mostrará orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação, para reduzir erros. O denunciante poderá alterar a classificação e anexar fotos, vídeos, áudios ou links.

Após o envio, será gerado um número de protocolo para acompanhamento, tanto no aplicativo quanto por e-mail. Se a denúncia não se enquadrar no Pardal, o cidadão será direcionado para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou o Ministério Público Eleitoral.

No Pardal ADM, os TREs e juízos eleitorais poderão gerenciar as denúncias com perfis de acesso específicos e configurar regras para encaminhamento automático às zonas eleitorais. A ferramenta também permitirá notificações eletrônicas a candidatos, partidos e coligações, e as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), agilizando o tratamento dos casos.

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