A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) acolheu recurso do Ministério Público e condenou o policial militar Francisco Ferreira de Sousa Filho a 12 anos, oito meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa e colaboração com o tráfico de drogas. A decisão reforma sentença anterior que o havia absolvido.
O recurso foi elaborado pela 9ª Promotoria de Justiça de Teresina, sob titularidade do promotor Assuero Stevenson. No recurso, o MPPI sustentou que as provas colhidas durante a investigação e confirmadas em juízo eram suficientes para demonstrar a responsabilidade penal do acusado.
A sentença de primeiro grau havia absolvido o policial por suposta insuficiência de provas, destacando a retratação de uma testemunha. No entanto, o MPPI argumentou que relatórios de inteligência, extrações de dados telefônicos e depoimentos de delegados constituíam provas aptas a embasar a condenação.
Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Especializada Criminal acolheu a tese do Ministério Público, reformou a sentença absolutória e reconheceu a responsabilidade penal do policial. A condenação considera o emprego de arma de fogo e a participação de funcionário público no crime de organização criminosa, além da colaboração como informante de grupo voltado ao tráfico de drogas.