Eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar a transferência temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do Piauí.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. No Piauí, é possível votar em trânsito em Teresina e em Parnaíba.
É possível pedir a transferência temporária para o primeiro turno (4 de outubro), para o segundo turno (25 de outubro) ou para ambos. Após a habilitação, o eleitor deverá votar na seção designada; caso não compareça, precisará justificar a ausência.
O voto em trânsito não pode ser solicitado por eleitores com domicílio no Brasil que estiverem viajando para o exterior. A Resolução TSE nº 23.751/2026 também prevê outras modalidades de transferência temporária para grupos específicos, como militares, pessoas com deficiência, indígenas, mesários, juízes eleitorais, entre outros.