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domingo, 25 de outubro de 2026
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Prefeitura de Barras promulga Lei que cria Política Municipal de Alfabetização

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Prefeitura de Barras promulga Lei que cria Política Municipal de Alfabetização
Prefeitura de Barras promulga Lei que cria Política Municipal de Alfabetização

A Prefeitura de Barras promulgou a Lei nº 944/2026, criando a Política Municipal de Alfabetização, sancionada em 6 de outubro de 2026, que estabelece colaboração entre município, Estado e União para garantir alfabetização na idade certa.

A Prefeitura Municipal de Barras, no Piauí, promulgou a Lei nº 944/2026, que institui oficialmente a Política Municipal de Alfabetização. A medida, sancionada pelo prefeito Edilson Sérvulo de Sousa em 6 de outubro de 2026, tem como foco principal garantir o direito à alfabetização na idade certa e elevar de forma contínua a qualidade da aprendizagem dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A nova legislação estabelece que o programa funcione em regime de colaboração entre o município, o Estado do Piauí e a União. Para isso, o texto alinha as diretrizes locais a importantes iniciativas de âmbito estadual e nacional, como o Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa (PPAIC) e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).

Principais eixos e objetivos A política foi estruturada para atuar como um instrumento permanente de planejamento e monitoramento educacional, apoiando-se em princípios como: Garantia de direitos: Foco na equidade educacional e no respeito às diferentes realidades das unidades escolares. Valorização profissional: Estímulo à formação continuada dos educadores da rede municipal. Gestão pedagógica: Uso sistemático de indicadores e resultados de avaliações para embasar intervenções e corrigir eventuais defasagens de aprendizagem.

De acordo com o texto da lei, a coordenação e a execução das ações ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que contará com autonomia para criar programas específicos, estabelecer estratégias de monitoramento e estreitar o vínculo com as famílias e a comunidade escolar.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

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